Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003045-04.2023.8.26.0482 - Monitória - Pagamento - Paulo Henrique de Souza - ENC DE ALMEIDA FILHO EIRELI - - Ivani Aparecida Silva de Almeida -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Paulo Henrique de Souza em face de Buffet Eduardos Ltda, constituindo a presente sentença título executivo judicial, consistente na condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC) e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a contar de cada vencimento. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. No mais, nos termos da fundamentação supra, REJEITO o pedido inicial de desconsideração da personalidade juridica. Formado o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º), com o trânsito em julgado, apresente a parte requerente planilha de cálculo atualizado e, a seguir, intime-se a parte requerida na forma do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), MARIA GABRIÉLA AMANCIO FRANCILINO FARIA (OAB 65364/GO), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP)