Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000564-46.2025.8.26.0111 - Monitória - Pagamento - José Luis Guedes da Freiria Coelho Materiais - Republicação:
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 36/37 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Não há custas remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)