Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004806-05.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liga Factoring Ltda - Renato Alves Camargo -
Vistos. O(A) exequente requer a realização de pesquisas de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SERP-JUD. O SERP-JUD é o módulo de pesquisas pelo Poder Judiciário junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que permite a realização de: a) buscas de atos de registro civil, nas bases do ON-RCPN - Operador Nacional dos Registros Civis de Pessoas Naturais; b) pesquisa nacional de bens imóveis, nas bases do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis; c) pesquisa de pessoas jurídicas, nas bases do ON-RTDPJ - Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; e d) consulta de atos registrais de caráter patrimonial, que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis (CNG), nas bases do ON-RTDPJ - Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. No entanto, as buscas mencionadas não se limitam ao Poder Judiciário, estando disponíveis, as de cunho patrimonial, para as partes e advogados diretamente no portal do SERP (https://onserp.org.br/servicos-online/), sem a necessidade de intervenção judicial. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024)". Importa ressaltar que as pesquisas via SERP-JUD somente podem ser realizadas quando determinadas pelo Juízo competente como diligência própria ou nos casos em que o interessado tenha obtido o benefício da justiça gratuita. Nos demais casos, cabe à parte interessada solicitar e arcar com os custos do serviço diretamente no portal SERP.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via SERP-JUD. Nada mais sendo postulado nos autos em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RENATO ALVES CAMARGO (OAB 133985/MG), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)