Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Junior Pelaes (OAB 213799/SP) Processo 1013057-57.2021.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Gabriel Roberto da Silva & Cia Ltda - Citada a requerida não logrou em pagar o débito e nem apresentar embargos, conforme certidão fls. 148. Os documentos que embasaram o pedido inicial, ou seja, os cheques avalizados pela requerida constitui prova idônea para o exercício da ação monitória. Assim, estando presentes os requisitos legais, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, para que a requerida pague à autora os valores dos cheques, trazidos na inicial, com correção monetária e os juros de mora que devem incidir a partir da data do vencimento dos cheques, atendendo a regra dies interpellat pro homine. Se não bastasse nas mesmas datas houve a recusa de pagamento pelo banco sacado. Arcará a vencida com as custas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito, corrigido. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.