Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002309-87.2023.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. Homologo judicialmente o acordo realizado nos autos às fls. 175-186, subscrito por ambas as partes e/ou seus representantes legais, para que produza os legais efeitos de direito. O feito permanecerá suspenso, em arquivo provisório (cod. 61614), nos termos do art. 922 do CPC, para cumprimento do acordo integralmente. Caberá à qualquer das partes interessada comunicar ao juízo o cumprimento integral da avença para fins de extinção e arquivamento. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Remova-se a Restrição RENAJUD sobre o veículo do executado nos termos do acordo. Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)