Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004434-88.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 235: a r. decisão de fls. 186/189 já vale como certidão para fins do art. 828 do CPC conforme item 1.2. Ademais, já houve a inclusão de restrição na transferência do veículo na fl. 194. Por fim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder ao recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" desejadas, conforme valores abaixo, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE, 31/03/2023, págs. 1/3). Apresentando, se o caso, planilha do débito atualizado, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou de extinção (art. 485, III), a depender da fase processual em que se encontram os autos. Sisbajud (bloqueio simples, informações e CCS): R$ 37,02. Sisbajud (Teimosinha): R$ 111,06. Infojud: R$ 37,02. Infojud (ECF /pessoa jurídica-por ano): R$ 74,04. Renajud, Serasajud, Comgasjud, CPFL, Siel, CRCjud, Censec, Sniper, CNIB, PrevJud (Consulta Dados Cadastrais INSS): R$ 37,02. ScpcJud (por ofício via POJ): R$ 37,02. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)