Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000846-71.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Pack Comércio de Embalagens Ltda - Gramtok Distribuição e Logística Ltda -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, de suspensão da presente execução, sob o fundamento de que foi deferido o processamento de sua Recuperação Judicial perante o juízo da da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs. A parte executada pleiteia o sobrestamento do feito, invocando o benefício do stay period, sob o argumento de que o crédito objeto da presente demanda está sujeito aos efeitos da referida recuperação (fls. 42/48). Intimada, a parte exequente se manifestou, anuindo (fl. 87). É o necessário. Fundamento e decido. Com efeito. O deferimento do processamento da recuperação judicial da requerida ocorreu no ano de 2025, conforme fls. 76/82. O crédito objeto desta demanda possui fato gerador ocorrido em data anterior (2024). Destarte, não há dúvidas de que a obrigação também tem que se submeter aos efeitos da recuperação judicial. Dessarte, em observância à determinação judicial oriunda do juízo recuperacional, pela suspensão das execuções à luz da Lei 11.101/05, aplicando-se o chamado stay period, declaro a presente execução suspensa, até o decurso dos 180 dias legais, ou nova determinação advinda do mencionado juízo. Anote-se. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)