Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0047428-11.2006.8.26.0602 (602.01.2006.047428) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DO BRASIL SA - Casa dos Cartuchos de Sorocaba Ltda Epp - - Ana Maria Fogaca e outro -
Vistos. Fls. 694/703. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Certifique a serventia quanto ao julgamento e eventual trânsito em julgado do agravo de instrumento. Fls. 704/719. Indefiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 55.358 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, tendo em vista que a penhora anteriormente deferida sobre os direitos relativos ao referido imóvel foi levantada às fls. 500, por se tratar de bem de família. Defiro, contudo, a penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula de fls. 71.449, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fica nomeada como depositária a executada Vera Lucia Fogaca, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Para averbação ARISP, a parte exequente deverá indicar o e-mail profissional, o número do telefone celular do advogado e apresentar planilha atualizada do débito, necessários para a averbação. Providencie. Recolha o credor taxa AR para intimação da parte devedora. Recolhidas, intime-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Fls. 720/721. Ciência às executadas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP), BRUNO RUIZ ALVES (OAB 314128/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)