Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000137-13.2025.8.26.0123 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Frigorifico Bonanza Industria e Comercio Ltda e outros -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, consequentemente, CONSTITUO de pleno direito, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, o título executivo judicial consistente na obrigação da parte requerida ao pagamento de R$ 1.126.979,17 (um milhão cento e vinte e seis mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), à parte autora. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Até a vigência da Lei n. 14.905/24, os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês. Após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no art. 389, parágrafo único, do CC, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no art. 406, §1º, do mesmo diploma legal. Em consequência, CONDENO a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, o processamento do cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP)