Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009352-37.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mogiana Negócios Agropecuários Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD, visto que no tocante às pessoas jurídicas, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem utilidade prática atualmente. Vale ressaltar, ainda, que na ECF não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Para realização da(s) demais pesquisa(s)/diligência(s) solicitada(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento integral da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Caso ainda não tenha feito, deverá apresentar a atualização dos cálculos. Int. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP)