Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007377-21.2025.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos. Considerando que o feito foi extinto por homologação de acordo, e que, após a intimação da parte requerida para recolher a taxa judiciária devida, esta permaneceu inerte no prazo concedido, deve ser providenciada a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, defiro a inscrição do débito referente à taxa judiciária na Dívida Ativa, providenciando a z. Serventia a expedição da certidão nos termos da legislação vigente. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007377-21.2025.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos. Considerando que o feito foi extinto por homologação de acordo, e que, após a intimação da parte requerida para recolher a taxa judiciária devida, esta permaneceu inerte no prazo concedido, deve ser providenciada a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, defiro a inscrição do débito referente à taxa judiciária na Dívida Ativa, providenciando a z. Serventia a expedição da certidão nos termos da legislação vigente. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 16:04
Outras Decisões
04/11/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 10:17
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 07:09
Documento (Certidão)
13/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 14:58
Baixa Definitiva
12/06/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:51
Publicação
21/05/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Graziela Bregeiro (OAB 247698/SP) Processo 1007377-21.2025.8.26.0554 - Monitória - Reqte: Fundação Santo André - Nota de cartório: ciência do V. Acórdão para querendo, manifestar-se em 5 dias.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 04:59
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:58
Publicação
16/05/2025, 10:38
Publicação
15/05/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graziela Bregeiro (OAB 247698/SP) Processo 1007377-21.2025.8.26.0554 - Monitória - Reqte: Fundação Santo André -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 334/337, nos autos desta ação movida por Fundação Santo André em face de Claudia Afonso Siqueira Santos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer, digitalmente, o início da fase de cumprimento de sentença, por meio do respectivo incidente processual (conforme Comunicado CG nº 1789/2017). Não são devidas custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Por ter dado causa ao ajuizamento da lide, a parte requerida arcará com a taxa de distribuição, ressalvada eventual concessão da assistência judiciária gratuita, que isenta tal pagamento. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe. P.I.C.