Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1001799-12.2019.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Fundamental Maria Conceição Imaculada S/c Ltda Epp - Eveline Rodrigues Senra Souza - Defiro a penhora do veículo VW/GOL 16V PLUS 2001 - placas CXY-9472, em nome da parte executada. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, EM CONJUNTO COM O EXTRATO DO SISTEMA DO RENAJUD, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRA FORMALIDADE. Intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação dos direitos aqui penhorados, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP), WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP)