Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015649-19.2011.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)
INTERESSADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR
ADVOGADO(A): ARNOR SERAFIM JUNIOR
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão de cobrança da ?Cédula de Crédito Comercial?, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, caput, II, do CPC, sem ônus às partes, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015649-19.2011.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)
INTERESSADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR
ADVOGADO(A): ARNOR SERAFIM JUNIOR
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão de cobrança da ?Cédula de Crédito Comercial?, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, caput, II, do CPC, sem ônus às partes, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
29/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2026, 16:00
Expedida/certificada
28/05/2026, 16:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/05/2026, 16:00
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 16:04
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 05:12
Decurso de Prazo
19/02/2026, 01:05
Confirmada
24/01/2026, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2026, 20:26
Outras Decisões
14/01/2026, 20:26
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 10:29
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
02/12/2025, 10:25
Documento (Certidão)
01/12/2025, 16:19
Petição
07/11/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Arnor Serafim Junior e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa
23/10/2025, 16:14
Petição
21/10/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Arnor Serafim Junior e outro - Reporto-me a fls. 686. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 10:01
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:51
Petição
26/09/2025, 09:52
Petição
26/09/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Arnor Serafim Junior e outro - Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 09:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:07
Petição
25/08/2025, 09:28
Petição
25/08/2025, 08:46
Provisório
14/07/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 19:30
Publicação
06/06/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Arnor Serafim Junior e outro - No prazo de 15 dias, recolha o polo ativo as custas necessárias à realização da medida requerida em sua última petição, apresentando planilha de débito atualizada caso se trate de medida constritiva. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:57
Petição
29/05/2025, 16:57
Publicação
24/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:49
Publicação
24/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:49
Publicação
24/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:49
Publicação
24/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:49
Publicação
24/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:49
Publicação
24/05/2025, 08:07
Publicação
24/05/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:06
Publicação
24/05/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:06
Publicação
24/05/2025, 08:06
Publicação
24/05/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 626/627, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 619/622:
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 342.180,28 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Partes a serem consultadas: Comércio de Bebidas Vitória Certa Ltda. ME, Marcia Junqueira Alves e Enio Batista dos Santos - CPF/CNPJ: 02.760.406/0001-06, 791.521.555-87 e 157.313.828-24. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 09:11
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:19
Publicação
21/05/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:43
Publicação
21/05/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:37
Publicação
21/05/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:13
Publicação
21/05/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:53
Publicação
21/05/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:33
Publicação
21/05/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:09
Publicação
21/05/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:25
Publicação
21/05/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 619/622:
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 342.180,28 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Partes a serem consultadas: Comércio de Bebidas Vitória Certa Ltda. ME, Marcia Junqueira Alves e Enio Batista dos Santos - CPF/CNPJ: 02.760.406/0001-06, 791.521.555-87 e 157.313.828-24. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 626/627, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 619/622:
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 342.180,28 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Partes a serem consultadas: Comércio de Bebidas Vitória Certa Ltda. ME, Marcia Junqueira Alves e Enio Batista dos Santos - CPF/CNPJ: 02.760.406/0001-06, 791.521.555-87 e 157.313.828-24. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 626/627, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 619/622:
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 342.180,28 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Partes a serem consultadas: Comércio de Bebidas Vitória Certa Ltda. ME, Marcia Junqueira Alves e Enio Batista dos Santos - CPF/CNPJ: 02.760.406/0001-06, 791.521.555-87 e 157.313.828-24. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:01
Protocolo de Petição
19/05/2025, 16:00
Protocolo de Petição
19/05/2025, 16:00
Publicação
16/05/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0015649-19.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Desarquivado a pedido da parte