Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1003377-85.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sililei Batista de Souza Contel - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Intime-se o(a) requerido(a) para pagar as custas processuais (metade) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente à taxa judiciária de distribuição, preparo e despesa de citação, valores que o(a) autor(a) deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.