Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0040760-69.2009.8.26.0068 (068.01.2009.040760) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial. Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP. Não existindo saldo suficiente, pretendendo a parte exequente, recolha as custas para as demais pesquisas de bens. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tres Rs Prestadora de Serviços Ltda Me; Valor atualizado: R$ 257.454,01 Intimem-se. - ADV: EDLAINE N. LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)