Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001217-64.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mrl Servicos e Vendas Eireli Me - Na esteira de decisão de fls. 84, primeiramente, expeça-se mandado de constatação para constatar se a empresa executada permanece em atividade no endereço indicado, registrando indícios objetivos de faturamento e capacidade operacional (se o estabelecimento está aberto ao público; horários de funcionamento visíveis; existência de atendimento no momento da diligência; eventual fila ou fluxo de clientes; número aproximado de funcionários presentes; uso de uniforme/crachá; funções observadas (atendimento, caixa, produção, entrega); entrada/saída de clientes; emissão de cupons fiscais no momento (se visível); funcionamento de caixas registradoras; presença de maquininhas de cartão (POS), cartazes de PIX, QR Code de pagamento à vista; existência de estoque (exposição de mercadorias; depósito/almoxarifado aparente,); giro visível de produtos; dentre outros), a fim de subsidiar decisão sobre eventual penhora de faturamento. Servirá a presente decisão assinada, como mandado. - ADV: RODOLFO TADEU PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 289044/SP)