Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002879-15.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda -
Trata-se de execução em que a parte exequente requer a realização de pesquisas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (RCTO, CEP, CESDI e CNSIP), visando à localização de patrimônio do executado. O Provimento CNJ nº 149/2023 instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça Foro Extrajudicial, que passou a disciplinar, de forma unificada, o acesso às informações notariais, em substituição ao Provimento CNJ nº 18/2012. Nos termos do referido diploma, o acesso aos dados notariais deve observar critérios de legitimidade, finalidade e proporcionalidade, com restrições quanto à divulgação de conteúdo dos atos, em consonância com a proteção de dados pessoais. No caso concreto, verifica-se que já foram adotadas diligências ordinárias de pesquisa patrimonial, sem êxito, justificando-se a análise das medidas pleiteadas. Nestes termos, acolho o pedido para determinar a realização de consulta junto à CENSEC, no módulos CEP. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a Exequente o recolhimento da despesa pertinente. Pessoa a pesquisar: Marco Antônio Vaz, 096.287.698-47. Após, cientifique-se a parte credora do resultado da providência e aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Se inerte nesse prazo, restando suspenso o reclame (artigo 921, III, do CPC), aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)