Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000284-73.2024.8.26.0123/SP EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 202, Doc1: Com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Aguarde-se provocação no arquivo. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Dessa forma, o processo não será remetido à conclusão pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato.