Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP) Processo 1019111-17.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cdi Barra Produtos Importação e Exportação Ltda. -
Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Com o trânsito em julgado e não se tratando de pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523 do CPC, certifique-se quanto ao recolhimento das custas pendentes e remanescentes, intimando-se a parte executada para regularizar, se devidas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s.