Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005524-98.2020.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: R C CESAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULA MARQUES BERTACO (OAB SP347584)
ADVOGADO(A): DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB SP329506)
EXECUTADO: TAIS CRISTINA VICENTE
ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB SP421178)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Indefiro a suspensão do feito, devendo a parte autora, para análise do pedido de teimosinha, providenciar o valor atualizado do débito, abatendo-se o valor penhorado, para o qual houve a cessação da mora. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
2) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto.
3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.