Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1040611-24.2023.8.26.0405 - Monitória - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação monitória. Em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes do pedido inicial, em R$ 27.098,18. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, serão arcados pela parte requerida. Transitada esta em julgado, prossiga-se na forma da execução por quantia certa contra devedor solvente. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)