Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004178-43.2024.8.26.0198 (processo principal 1003926-57.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wellington Zeferino da Silva - - Nelio Vinicius Bernardes - - Marco Antonio Saraiva - - Gilberto Clarindo da Silva - Intime-se a parte exequente para regularizar a(o) RPV/Precatório, nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, posto que a requisição deverá ser instruída com as peças processuais indispensáveis ao processamento do expediente, sendo que a anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Obs: item 11 do manual portal de custas - Os campos de "procurador" e "representante legal" são utilizados para os caso nos quais apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal. Intime-se o autor, através do seu procurador, para proceder o correto preenchimento do requerimento do MLE, onde o "nome do beneficiário do levantamento / CPF" deverá ser o do autor, uma vez que o valor depositado pertence a ele, e no "tipo de beneficiário" deverá ser assinalado "procurador" posto que a indicação da conta encontra-se em nome do procurador. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a proceder o protocolamento do ofício requisitório já expedido, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se o(a)(s) exequente(s)/executado(a)(s) para retirar, em 10 dias, o mandado de levantamento nº *, já expedido pelo Cartório, ficando ciente de que decorrido o prazo de um (01) ano sem a retirada o mesmo será cancelado. Fls. *: Ciência ao(à)(s) exequente(s) dos documentos recebidos por e-mail da Fazenda Pública, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Fls. *: Ciência ao(à)(s) exequente(s) da petição e documentos juntados pela Fazenda Pública, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Fls. *: Ciência às partes do parecer do Sr. Contador, para manifestação no prazo de 10 dias. Ciência ao interessado de que o mandado de levantamento eletrônico já foi devidamente expedido e pago, conforme solicitado, para eventual manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se o(a) procurador(a) do(a) autor(a) a proceder o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (pag. 7, DJE de 05/12/2016), comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP)