Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003217-74.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serrana Securitizadora S/A - Jose Francisco de Oliveira Filho - - Frigirífico Avícola Família Ltda - - João Arnaldo Lessa Jordão - - Carmem Di Domenico e outro - Multigrangos Comércio de Alimentos Ltda - Ceconsult Consultoria de Investimentos Ltda - - Kaefer Agro Industrial Ltda e outro -
Vistos. Do valor oriundo da penhora do crédito locatício, o equivalente a 66% pertencente ao executado Francisco era remetido à reclamação trabalhista nº 1000127-08.2017.5.02.0045, enquanto o equivalente a 33,33% pertencente ao executado Edson seria destinado ao pagamento do crédito da exequente Serrana Securitizadora S/A. E, tendo em vista o pedido da terceira interessada Sered Serviços Educacionais, que indicou ser credora da exequente, houve o bloqueio dos levantamentos pela Serrana Securitizadora S/A da cota pertencente ao executado Edson. Ocorre que a Justiça do Trabalho também determinou a penhora no rosto dos autos dos bens em nome do sócio Edson Modena, de modo que toda verba deve ser destinada à referida reclamação trabalhista. Assim, proceda-se a transferência dos valores constritos nos autos para a reclamação trabalhista nº 1000127-08.2017.5.02.0045, 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, em atendimento da penhora no rosto dos autos, até o limite de R$ 120.556,26 do total transferido em favor José Francisco de Oliveira Filho. Ademais, a par da medida cautelar, a terceira não regularizou a constrição, mediante penhora no rosto dos autos, o que deve obter perante o juízo de sua execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futuramente ocorrer eventual liberação da quantia em favor da exequente nesses autos. Quanto ao valor dos honorários advocatícios, deve a parte exequente apresentar cálculo com a verba devida, com subtração de eventuais valores pagos. Int. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), JAELSON FERREIRA NERIS (OAB 249677/SP), JOSE WILSON BREDA (OAB 70895/SP), EZEQUIAS ALVES DA SILVA (OAB 357976/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), MARCELO MASSAMI YAMAZUMI (OAB 359074/SP), MARCELO MASSAMI YAMAZUMI (OAB 359074/SP), NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB 22386/BA), MARIANA CRISTINA PRATA SILVA (OAB 510762/SP)