Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-48.2021.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: GILBERTO CHIAPPETTA
ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do Agravo de Instrumento recebido com efeito suspensivo.
Aguarde-se pelo julgamento definitivo do recurso.
01/06/2026, 00:00
Confirmada
31/05/2026, 23:58
Expedida/certificada
29/05/2026, 18:40
Outras Decisões
29/05/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 12:56
Comunicação eletrônica
29/05/2026, 12:56
Decurso de Prazo
27/05/2026, 09:04
Publicação
26/05/2026, 08:54
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 14:29
Publicação
25/05/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-48.2021.8.26.0011/SP RELATOR: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: GILBERTO CHIAPPETTA
ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 488 - 22/05/2026 - Juntada de certidão
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 23:08
Expedida/certificada
22/05/2026, 17:37
Remessa
22/05/2026, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-48.2021.8.26.0011/SP
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES MELLACE
ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE
ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS
INTERESSADO: IGOR ROCHA DE LIMA
ADVOGADO(A): RENÉ NUNES CHRISTILLI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 473: À Municipalidade para que se manifeste em 5 dias quanto ao alegado pelo exequente.
Intime-se.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 12:20
Expedida/certificada
21/05/2026, 12:20
Mero expediente
21/05/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 18:46
Decurso de Prazo
20/05/2026, 03:27
Confirmada
18/05/2026, 23:58
Comunicação eletrônica
18/05/2026, 14:08
Documento (Informações)
18/05/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:02
Petição
15/05/2026, 11:09
Publicação
12/05/2026, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-48.2021.8.26.0011/SP RELATOR: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: GILBERTO CHIAPPETTA
ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES MELLACE
ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE
ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS
INTERESSADO: IGOR ROCHA DE LIMA
ADVOGADO(A): RENÉ NUNES CHRISTILLI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 457 - 08/05/2026 - Juntada de certidão
11/05/2026, 00:00
Confirmada
09/05/2026, 23:56
Ato ordinatório
08/05/2026, 18:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 14:54
Expedida/certificada
08/05/2026, 14:54
Remessa
08/05/2026, 14:54
Petição
06/05/2026, 13:48
Petição
05/05/2026, 19:02
Publicação
05/05/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005915-48.2021.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: GILBERTO CHIAPPETTA
ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES MELLACE
ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE
ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS
INTERESSADO: IGOR ROCHA DE LIMA
ADVOGADO(A): RENÉ NUNES CHRISTILLI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evs. 422, 429, 433 e 440: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual, após a arrematação do imóvel de matrícula nº 100.822, o exequente requer o levantamento integral do produto da venda, deduzido o débito de IPTU, ao passo que o executado Gilberto Chiappetta pleiteia a reserva de 50% do valor da avaliação em favor de sua esposa, Sra. Maria Cecília, na qualidade de terceira interessada.
O pedido do exequente comporta acolhimento.
Verifica-se dos autos que o imóvel foi alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S.A., conforme certidão de fl. 63 (ev. 39), tendo a Sra. Maria Cecília anuído expressamente ao gravame. O credor fiduciário detém, assim, a propriedade resolúvel do bem, com direito à satisfação preferencial de seu crédito pelo produto da venda judicial, nos termos do art. 1.364 do Código Civil.
O fato de a execução ter adotado o rito da penhora não descaracteriza a garantia real validamente constituída sobre a integralidade do imóvel, a qual foi, inclusive, ratificada por ocasião do acordo homologado à fl. 41 (ev. 15).
Mostra-se, portanto, inaplicável à espécie o art. 843 do CPC, que resguarda a meação do cônjuge alheio à dívida em hipóteses de penhora sobre bem indivisível, mas não quando o próprio cônjuge consentiu com a afetação total do imóvel em garantia real.
Eventual direito da Sra. Maria Cecília ficaria limitado ao saldo remanescente após a quitação integral do débito, circunstância inocorrente, pois incontroverso que o valor da arrematação é inferior ao crédito exequendo.
Ante o exposto, indefiro o pedido do executado e defiro o requerimento do exequente, determinando o levantamento integral do produto da arrematação em favor do ITAÚ UNIBANCO S.A., ressalvado o montante devido ao Município de São Paulo a título de IPTU (R$ 14.793,28), mediante a apresentação do competente formulário.
Intime-se.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro - Municipio de São Paulo - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10059154820218260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ (OAB 440593/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP)
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 11:13
Expedida/certificada
29/04/2026, 11:13
Mero expediente
29/04/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 08:49
Remessa
29/04/2026, 08:46
Petição
27/04/2026, 21:33
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro - Municipio de São Paulo - Vista à parte Autora. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ (OAB 440593/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
23/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 16:07
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro - Municipio de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ (OAB 440593/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
22/04/2026, 00:00
Petição
17/04/2026, 17:20
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 10:42
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:42
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:03
Petição
16/04/2026, 20:04
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro - Municipio de São Paulo -
Vistos. Ante a concordância do Banco exequente, defiro o requerido pela Fazenda Pública do Município de São Paulo a fl. 1746/1750 e determino a expedição de MLE no valor de R$ 14.793,28, em favor da Municipalidade, para o pagamento dos débitos tributários até a data da arrematação. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado a fl. 1749. No mais, sobre o pedido de dispensa da reserva de cota parte em favor da esposa do executado, digam os executados, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ (OAB 440593/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 15:04
Mero expediente
15/04/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 22:00
Petição
13/04/2026, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 02:53
Publicação
30/03/2026, 02:53
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro - Municipio de São Paulo -
Vistos. Fl. 1746/1750: Diga o banco exequente, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cumpra o cartório o último parágrafo do despacho proferido a fl. 1738. Int. - ADV: VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ (OAB 440593/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 10:58
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 01:02
Mero expediente
27/03/2026, 00:30
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 09:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 16:16
Petição
24/03/2026, 20:19
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gilberto Chiapetta e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Carlos Alberto Fernandes Mellaci e outro -
Vistos. Antes de deliberar sobre a expedição de MLE, deverá ser intimada a Prefeitura para que apresente a planilha do débito atualizada referente ao imóvel arrematado (fls.1721). Proceda-se à intimação eletrônica - COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020. Do valor arrematado, anote-se a reserva da parte da co-proprietária. Providencie o cartório o decurso de prazo para Embargos à Arrematação, conforme decisão de fls.1716/1717 e cumpra o arrematante o lá determinado. Int. São Paulo, data supra. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
23/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 05:02
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 11:21
Mero expediente
20/03/2026, 11:20
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 21:09
Petição
19/03/2026, 20:51
Petição
17/03/2026, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:40
Publicação
22/01/2026, 01:21
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Após assinatura e liberação por mim nos autos, fica ratificado, nesta data, o auto de arrematação referente ao imóvel de matrícula nº 100822 10o CRI de São Paulo - SP. Ciente do depósito de fls.1711, referente aos 30% da entrada, e o remanescente a ser depositado em 30 parcelas corrigidas pela tabela prática do TJSP. Após, o decurso de prazo para Embargos: 1 Recolha a taxa para expedição da Carta Arrematação e diligência do oficial de justiça. 2 Expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse fazendo-se constar: Na forma do art.895, parágrafo 1o do CPC, a arrematação deverá ser garantida por hipoteca judiciária sobre o próprio imóvel, em benefício das partes desta ação judicial, e está sujeita à cláusula de inalienabilidade na forma do art.1911 do Código Civil enquanto não quitada integralmente o parcelamento. Correrão por conta da arrematante as custas e emolumentos para a averbação da carta de arrematação com a hipoteca judiciária e, também, para a baixa da hipoteca após a quitação do bem. 3 Ante a indisponibilidade averbada à Av.09, solicite-se ao MM JuÍzo, referente ao processo 1001444-15.2018.5.02.0204, para que proceda à baixa da restrição na matrícula do imóvel. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado por e-mail, pelo interessado, com a certidão de decurso de prazo desta decisão. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 17:06
Mero expediente
21/01/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 14:45
Petição
19/01/2026, 20:20
Petição
29/12/2025, 13:26
Petição
18/12/2025, 21:29
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Aguarde-se pelo resultado das praças a ser comunicado pelo gestor. Int. São Paulo, data supra. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 11:04
Mero expediente
24/11/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:13
Petição
06/11/2025, 15:54
Publicação
29/10/2025, 01:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de cancelamento de penhora expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 16:07
Ato ordinatório
28/10/2025, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Defiro a expedição de mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matricula 146136, 3o CRI de São Paulo, tendo em vista o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro 1004318-39.2024. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 13:03
Mero expediente
22/10/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:24
Petição
20/10/2025, 23:01
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. A primeira praça terá início no dia 26/11/2025, às 14h. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 12:09
Mero expediente
13/10/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:57
Petição
08/10/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Fls.1577/9: defiro novas hastas, autorizando em caso de 2a hasta, seja 50% do valor da avaliação. Defiro que os imóveis de matricula 94068 - 12o CRI e 100822-10o CRI sejam integralmente praceados ante a concordância da parte Exequente. Ao gestor. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 15:07
Mero expediente
17/09/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:45
Petição
16/09/2025, 23:34
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int. - ADV: VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 20:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/09/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:32
Petição
08/09/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 04:06
Publicação
29/08/2025, 03:21
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro -
Vistos. Solicite-se ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) o extrato mercantil, de aplicações financeiras, contrato e registro de câmbio, dos últimos 30 dias. Aguarde-se por todas as respostas por 30 dias. Em caso de resposta positiva a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG 21/2018, art.1.263, parágrafo único, anotando-se o segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Após, requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C. e outro - B. - - V.S. - - C.A.F.M. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 05:59
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 05:59
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:11
Protocolo de Petição
27/08/2025, 15:10
Requisição de Informações
27/08/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 10:27
Petição
24/06/2025, 21:04
Petição
12/06/2025, 17:47
Ato ordinatório
06/06/2025, 21:52
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:11
Publicação
21/05/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:15
Publicação
21/05/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vladimir Veronese (OAB 306177/SP), Vinicius Silva Couto Domingos (OAB 309400/SP) Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. A. - Exectdo: G. C. -
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 06:53
Mero expediente
19/05/2025, 22:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:04
Petição
24/04/2025, 15:45
Petição
16/04/2025, 14:15
Publicação
17/02/2025, 01:02
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 00:46
Mero expediente
13/02/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:39
Petição
06/02/2025, 20:16
Publicação
29/01/2025, 01:03
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 00:49
Mero expediente
27/01/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:16
Petição
22/01/2025, 17:49
Petição
14/01/2025, 05:45
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:28
Publicação
08/01/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 02:03
Mero expediente
19/12/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 14:16
Petição
27/11/2024, 21:13
Publicação
04/11/2024, 01:35
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 12:16
Mero expediente
01/11/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:28
Petição
18/10/2024, 01:38
Petição
17/10/2024, 10:57
Publicação
05/09/2024, 01:01
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 00:42
Mero expediente
03/09/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 11:31
Petição
12/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 16:15
Publicação
02/08/2024, 01:03
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 00:44
Mero expediente
31/07/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 08:34
Petição
06/07/2024, 00:01
Publicação
28/06/2024, 01:02
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 00:34
Mero expediente
26/06/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 09:00
Petição
07/06/2024, 21:57
Petição
04/06/2024, 00:46
Publicação
24/05/2024, 01:01
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 00:45
Mero expediente
22/05/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 08:20
Petição
02/05/2024, 21:38
Publicação
23/04/2024, 02:31
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 00:33
Mero expediente
19/04/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 15:14
Petição
18/04/2024, 11:14
Publicação
11/04/2024, 04:47
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:40
Mero expediente
09/04/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 08:16
Petição
05/04/2024, 23:18
Petição
25/03/2024, 22:59
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 11:42
Petição
20/03/2024, 17:04
Publicação
20/03/2024, 05:37
Remessa (outros motivos)
19/03/2024, 13:45
Mero expediente
19/03/2024, 12:53
Petição
19/03/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 09:22
Petição
18/03/2024, 20:54
Publicação
12/03/2024, 01:02
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 00:44
Mero expediente
08/03/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:33
Petição
16/02/2024, 20:58
Publicação
06/02/2024, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 09:38
Mero expediente
02/02/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:23
Petição
16/01/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 10:50
Publicação
18/12/2023, 01:03
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 00:42
Mero expediente
14/12/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 10:19
Petição
01/12/2023, 17:47
Publicação
23/11/2023, 04:27
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 00:40
Mero expediente
21/11/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 12:37
Petição
14/11/2023, 17:14
Petição
13/11/2023, 17:12
Publicação
08/11/2023, 01:05
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 09:56
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 09:56
Publicação
07/11/2023, 05:28
Republicação
06/11/2023, 18:39
Republicação
06/11/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 14:51
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 00:18
Mero expediente
04/11/2023, 10:34
Publicação
02/11/2023, 01:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:05
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 00:41
Mero expediente
31/10/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 10:25
Petição
27/10/2023, 18:31
Petição
24/10/2023, 16:10
Petição
20/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 17:41
Publicação
12/10/2023, 01:01
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 00:36
Mero expediente
10/10/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 14:54
Petição
05/10/2023, 16:14
Petição
05/10/2023, 15:38
Petição
26/09/2023, 18:59
Publicação
22/09/2023, 01:01
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 09:39
Mero expediente
20/09/2023, 22:46
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 13:42
Petição
06/09/2023, 16:39
Publicação
31/08/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. Fls.806/808: Resta averbada a penhora e os diretos da penhora nos imóveis de matriculas 146134 - 3o CRI (fls.773/777) e matrícula 4369 CRI Ibiúna (fls.854/859). Conforme nota de devolução (fls.860), imóvel de matricula 100788 10o CRI não houve averbação da penhora, no entanto, pelo site da ARISP(ONR) não consta o motivo. Dê-se ciência ao Exequente. Em relação aos imóveis de matrícula 100.789 - 10º CRI de São Paulo/SP e 100.791 - 10º CRI de São Paulo/SP os quais consolidados em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, deferido a penhora de eventual sobejo que venha a ser obtido com a venda dos imóveis à terceiros, valendo esta decisão de ofício a ser enviado pela parte, comprovando o protocolo nos autos. Fls.811: A primeira praça terá início no dia 02.10.2023 às 14h00min às horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1005915-48.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. Fls.806/808: Resta averbada a penhora e os diretos da penhora nos imóveis de matriculas 146134 - 3o CRI (fls.773/777) e matrícula 4369 CRI Ibiúna (fls.854/859). Conforme nota de devolução (fls.860), imóvel de matricula 100788 10o CRI não houve averbação da penhora, no entanto, pelo site da ARISP(ONR) não consta o motivo. Dê-se ciência ao Exequente. Em relação aos imóveis de matrícula 100.789 - 10º CRI de São Paulo/SP e 100.791 - 10º CRI de São Paulo/SP os quais consolidados em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, deferido a penhora de eventual sobejo que venha a ser obtido com a venda dos imóveis à terceiros, valendo esta decisão de ofício a ser enviado pela parte, comprovando o protocolo nos autos. Fls.811: A primeira praça terá início no dia 02.10.2023 às 14h00min às horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra.
31/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 01:12
Mero expediente
29/08/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:43
Petição
25/08/2023, 15:57
Petição
17/08/2023, 16:14
Publicação
10/08/2023, 01:47
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 13:49
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 00:52
Mero expediente
08/08/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 08:20
Petição
04/08/2023, 19:20
Petição
04/08/2023, 16:27
Petição
03/08/2023, 18:14
Publicação
27/07/2023, 02:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 00:41
Mero expediente
25/07/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 08:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:27
Publicação
29/06/2023, 02:03
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 12:17
Mero expediente
28/06/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 08:15
Publicação
28/06/2023, 01:27
Remessa (outros motivos)
27/06/2023, 12:20
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 14:39
Petição
13/06/2023, 22:07
Publicação
06/06/2023, 03:24
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 10:45
Ato ordinatório
05/06/2023, 10:19
Publicação
02/06/2023, 04:33
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 00:37
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:10
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:10
Mero expediente
31/05/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 07:23
Petição
22/05/2023, 19:26
Publicação
05/05/2023, 01:06
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 09:37
Mero expediente
03/05/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:29
Petição
26/04/2023, 12:00
Expedição de documento (Carta)
25/04/2023, 13:14
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2023, 10:11
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2023, 10:11
Publicação
22/03/2023, 01:06
Remessa (outros motivos)
21/03/2023, 09:41
Mero expediente
20/03/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 17:38
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:48
Petição
17/02/2023, 17:51
Publicação
10/02/2023, 01:31
Remessa (outros motivos)
09/02/2023, 12:16
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 05:11
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 05:10
Expedição de documento (Carta)
30/01/2023, 16:21
Expedição de documento (Carta)
30/01/2023, 16:20
Expedição de documento (Carta)
30/01/2023, 16:20
Petição
27/01/2023, 18:42
Petição
26/01/2023, 12:24
Publicação
19/12/2022, 01:04
Remessa (outros motivos)
16/12/2022, 00:34
Mero expediente
15/12/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 21:10
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 21:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 05:10
Petição
12/12/2022, 19:38
Expedição de documento (Carta)
28/11/2022, 19:33
Petição
23/11/2022, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2022, 13:55
Expedição de documento (Carta)
17/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Carta)
17/11/2022, 11:28
Publicação
17/11/2022, 02:51
Publicação
17/11/2022, 01:08
Remessa (outros motivos)
16/11/2022, 12:30
Ato ordinatório
16/11/2022, 11:47
Remessa (outros motivos)
11/11/2022, 15:42
Mero expediente
11/11/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:15
Petição
31/10/2022, 16:59
Publicação
21/10/2022, 01:02
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 00:34
Outras Decisões
19/10/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 15:08
Petição
17/10/2022, 20:47
Publicação
22/09/2022, 01:19
Publicação
22/09/2022, 01:01
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 13:45
Ato ordinatório
21/09/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:31
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 00:40
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 00:40
deferimento
20/09/2022, 16:27
Requisição de Informações
20/09/2022, 16:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 15:23
Petição
19/09/2022, 22:45
Publicação
09/09/2022, 01:24
Remessa (outros motivos)
08/09/2022, 13:45
Remessa (outros motivos)
08/09/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:51
Protocolo de Petição
08/09/2022, 12:51
Ato ordinatório
14/08/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 14:48
Petição
03/08/2022, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 13:31
Publicação
25/05/2022, 01:07
Petição
24/05/2022, 15:42
Remessa (outros motivos)
24/05/2022, 00:46
Ato ordinatório
23/05/2022, 16:28
Publicação
20/05/2022, 01:48
Remessa (outros motivos)
19/05/2022, 00:42
Mero expediente
18/05/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 13:52
Petição
13/05/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2022, 12:05
Publicação
19/04/2022, 01:05
Remessa (outros motivos)
14/04/2022, 00:39
Mero expediente
13/04/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 10:51
Petição
11/04/2022, 16:49
Publicação
05/04/2022, 01:04
Remessa (outros motivos)
04/04/2022, 00:49
Mero expediente
01/04/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 10:32
Reativação
01/04/2022, 10:27
Petição
30/03/2022, 17:52
Publicação
28/03/2022, 01:24
Remessa (outros motivos)
25/03/2022, 12:18
Ato ordinatório
25/03/2022, 11:20
Petição
24/03/2022, 18:05
Provisório
04/11/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:49
Publicação
28/09/2021, 11:48
Remessa (outros motivos)
27/09/2021, 13:44
Mero expediente
23/09/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 17:59
Petição
21/09/2021, 20:59
Publicação
20/09/2021, 14:35
Remessa (outros motivos)
17/09/2021, 01:01
Ato ordinatório
16/09/2021, 17:33
Publicação
15/09/2021, 01:11
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:56
Documento (Certidão)
14/09/2021, 18:56
Remessa (outros motivos)
14/09/2021, 09:48
Ato ordinatório
14/09/2021, 08:51
Publicação
13/08/2021, 12:16
Remessa (outros motivos)
12/08/2021, 12:46
Ato ordinatório
11/08/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 19:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 19:10
Petição
26/07/2021, 16:25
Publicação
19/07/2021, 12:59
Remessa (outros motivos)
15/07/2021, 18:55
Ato ordinatório
15/07/2021, 18:21
Publicação
14/07/2021, 12:44
Remessa (outros motivos)
12/07/2021, 18:35
Mero expediente
12/07/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
11/07/2021, 08:16
Documento (Outros documentos)
11/07/2021, 08:16
Documento (Outros documentos)
11/07/2021, 07:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2021, 07:24
Petição
08/07/2021, 03:10
Publicação
01/07/2021, 10:02
Remessa (outros motivos)
30/06/2021, 13:58
deferimento
29/06/2021, 23:58
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:55
Petição
24/06/2021, 19:36
Publicação
22/06/2021, 12:34
Remessa (outros motivos)
21/06/2021, 12:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação