Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049325-81.2019.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: JONATHAN ANTONEONY CUNHA DO VALLE
ADVOGADO(A): BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB SP391877)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Diante do valor irrisório frente ao valor da execução, libere-se desde já a quantia.
2) Manifeste-se a parte autora sobre prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento.
3) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto.
4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.