Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0023938-34.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MAGALI RABELO DE BRITO - A sentenciada encontra-se cumprindo penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Requereu nova autorização de viagem à Comarca de Lavínia/SP, para visitar seu companheiro, na Penitenciaria local (fls. 156/157). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 161). Autorizo o pedido de viagem, exclusivamente às sextas, sábados e domingos e com a finalidade de visitação ao familiar da sentenciada. Anoto que a autorização para entrada no estabelecimento prisional depende da anuência da direção da unidade. Sem prejuízo, certifique-se o integral pagamento da prestação pecuniária como requerido pelo Ministério Público. Servirá esta decisão como salvo-conduto, com validade por 180 dias, a partir desta data, podendo ser renovada a pedido. Int. - ADV: LUCAS ROSA DA CUNHA (OAB 422171/SP)