Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Setor de Execucoes Fiscais de Pedreira
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Autor
MAXI DOBRAS IND E COM DE PRODUTOS SIDERURGICOS L
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BATONI DE MORAES
OAB/SP 324075·CPF·Representa: Autor
ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM
OAB/SP 324985·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO BATONI DE MORAES
OAB/SP 324075·CPF·Representa: Réu
ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM
OAB/SP 324985·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0502741-58.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Maxi Dobras Ind e Com de Produtos Siderurgicos L -
Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado pela parte credora (fls.55/56), JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, restrições Renajud e bloqueios Sisbajud com relação aos presentes autos, liberando-se desde logo os depositários. Levante-se a restrição RENAJUD de fls.15 e a penhora de fls.19. Intime-se a exequente para preencher o formulário da nova ferramenta (MLE), conforme disciplina o item 3º do CG 915/2019. Com a comunicação da agência bancária, expeça-se guia de levantamento, em favor da parte exequente, do depósito de fls. 59 a título de honorários advocatícios. Custas processuais recolhidas (fls. 57/58 ). Transitada em julgada, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP), MARCO AURELIO BATONI DE MORAES (OAB 324075/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem (OAB 324985/SP), Marco Aurelio Batoni de Moraes (OAB 324075/SP) Processo 0502741-58.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Exectda: Maxi Dobras Ind e Com de Produtos Siderurgicos L - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem (OAB 324985/SP), Marco Aurelio Batoni de Moraes (OAB 324075/SP) Processo 0502741-58.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Exectda: Maxi Dobras Ind e Com de Produtos Siderurgicos L - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".