Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002970-46.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002970) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maxi Dobras Indústria e Comércio de Produtos -
Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região transmitiu ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 as listagens de processos passíveis de extinção pelo cancelamento dos débitos, por meio do Ofício SEI Nº 41251/2025/MF: Embora o presente feito conste na listagem recebida, verifica-se que já foi sentenciado. Com efeito, em se tratando de processo já julgado, com movimentação de sentença confirmada, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como certidão de trânsito em julgado. Arquive-se definitivamente o feito. Intimem-se. - ADV: ROSE CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP)