Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010508-23.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valer Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Verità Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - L.a.f. do Brasil Industria de Cabos e Fios Granulados Eireli - - Luiz Augusto Falanchi -
Vistos. Indefiro pedido de expedição de ofício à Receita Federal, requisitando as informações não abrangidas pelo sistema INFOJUD (Dossiê integrado, PROFISC, CAFIR, SINALDEP, Guia em nome do executado etc.), vez que se tratam de informações protegidas pelo sigilo fiscal, sendo cabíveis somente em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informação não disponíveis através do Infojud (PROFISC, CAFIR, SINALDEP, GUIA, DOSSIÊ INTEGRADO e DOI) - Insurgência do exequente - Indeferimento - Diligências que estão protegidas pelo sigilo fiscal e bancário, bem como se mostram inócuas a fim de localizar patrimônio pertencente ao executado - Ausência de fundamento concreto para a concessão das medidas - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão agravada mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2389780-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2025; Data de Registro: 13/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA OBTENÇÃO DO DOSSIÊ INTEGRADO DOS AGRAVADOS, BEM COMO AO SISTEMA PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP E GUIA - INADMISSIBILIDADE - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - sistemas da Receita Federal consistentes em base de dados que reúne informações compiladas sobre as mais diversas operações registradas na Receita Federal, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, dentre outras - caráter sigiloso das informações - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor. Resultado: agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2033899-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Portanto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), FELIPE CALIXTO (OAB 73630/PR), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 65973/PR), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB 65973/PR), RAFAELLE BARROS DA SILVA (OAB 6388/SE), FELIPE CALIXTO (OAB 73630/PR)