Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robison Jose Chapoval Cacciacarro (OAB 275782/SP), José Reinaldo Silva (OAB 277245/SP) Processo 1002920-80.2022.8.26.0123 - Monitória - Reqte: Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Reqdo: João Justo de Oliveira -
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONSTITUO de pleno direito, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, o título executivo judicial consistente na obrigação da parte requerida ao pagamento de R$ 2.182,28 (dois mil cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), à parte autora, devidamente atualizado, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, considerando que não houve apresentação do título ao sacado ou protesto, bem como correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, a contar da mesma data. Em consequência, CONDENO a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, o processamento do cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial nomeado, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. I. C.