Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017651-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - HILDA DINAH MAKHAYA - Posto isso, dou por preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, e concedo INDULTO pleno à sentenciada HILDA DINAH MAKHAYA, com endereço à Rua M.m.d.c, 55, Casa 02, Vila Leite, CEP 08532-450, Ferraz de Vasconcelos - SP, com fulcro no artigo 9º, inciso VII, do Decreto n.º 12.790/2025 e, em razão disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 107, II, do CP, em relação à condenação imposta nos autos nº 5004741-46.2023.4.03.6119, que tramitou junto à 4 Vara Federal de Guarulhos. No tocante à multa, verifico que foi abrangida pelo referido Decreto n.º 12.790/2025, razão pela qual, JULGO-A EXTINTA nos autos em epígrafe. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. Transitada em julgado a decisão, expeçam-se as comunicações necessárias ao IIRGD, TRE e VARA DE ORIGEM, arquivando-se os autos. PIC. Ciência às partes. - ADV: ISABELLA MARKENDORF MARINS (OAB 244226/RJ)