Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002129-57.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes, intimando-se a parte executada através da pessoa de seus advogados (via DJE), ou na ausência deste, por carta, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC ficando ainda intimado de que, decorrido o prazo, poderá manifestar-se em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido o prazo de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a z. Serventia providenciar a transferência para conta judicial no sistema Sisbajud. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos com anotação de sigilo conforme determinado no art. 1.263, § 1º das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Ciência do resultados das pesquisas. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)