Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000620-73.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Franfertil Insumos Ltda -
Vistos. Ante o pleito expresso da exequente à fl. 105, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Decorridos 05 dias da intimação desta decisão, nada sendo postulado, arquivem-se os autos (arquivo provisório - onde os autos aguardarão a suspensão da execução e do prazo prescricional, assim como provocação ulterior da parte interessada), observando-se o disposto no artigo 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado acima, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)