Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Thiago de Carvalho Zingarelli - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, bem como requeiram o que for de seu interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO -
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela executada, quanto a matéria sobre a ocorrência de prescrição. Int. - ADV: MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Fls: 165/171: Manifeste-se o requerente, tanto sobre as alegações de ajuizamento em duplicidade, quanto sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Nota do cartório ao IPREMO: certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão e demais providências (fls. 156/158). Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Mauro Cesar Bassi Filho (OAB 187150/SP), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB 305104/SP), Deny Eduardo Pereira Alves (OAB 356348/SP) Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO -
Vistos. 1. A alegação de prescrição deve ser rejeitada. Com efeito, às fls. 69/70 houve comunicação, por parte dos anteriores patronos do IPREMO, a respeito da renúncia de mandato por eles. Nesses termos, operou-se a suspensão do processo, com força no art. 313, inciso I, do CPC, de maneira que não houve, até a constituição de novo procurador, transcurso do prazo prescricional. O despacho, portanto, de fl. 75, não surtiu efeitos contra o exequente, que não possuía advogado habilitado nos autos naquele momento. Somente em 10.09.2020, houve a constituição de novo procurador, que requereu o arbitramento de honorários, o que foi deferido pela decisão de fl. 88, proferida em 22.06.2021, contra a qual o executado, inclusive, apresentou embargos de declaração. Ora, não se pode falar, portanto, em prescrição, tendo em vista que era legítimo ao exequente aguardar a definição dos valores devidos, inclusive a título de honorários, a fim de requerer a expedição de ambos os ofícios requisitórios ao mesmo tempo. Não se pode, com o devido respeito, fazer uma análise meramente matemática do passar do tempo para o fim de punir o credor, com a perda do seu crédito, atribuindo ao devedor todos os bônus da sua contumácia. Rejeito, portanto, o pedido. 2. Rejeito, por fim, a alegação de nulidade da intimação. O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO foi intimado, durante todo o processo, pela publicação das decisões no DJe e nunca alegou nada a esse respeito, não podendo se valer do referido argumento apenas quando lhe é conveniente. Intime-se.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, bem como requeiram o que for de seu interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO -
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela executada, quanto a matéria sobre a ocorrência de prescrição. Int. - ADV: MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2025, 20:35
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Fls: 165/171: Manifeste-se o requerente, tanto sobre as alegações de ajuizamento em duplicidade, quanto sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 (processo principal 0002002-68.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Nota do cartório ao IPREMO: certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão e demais providências (fls. 156/158). Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP)
04/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Mauro Cesar Bassi Filho (OAB 187150/SP), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB 305104/SP), Deny Eduardo Pereira Alves (OAB 356348/SP) Processo 0000321-53.2018.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ipremo Instituto de Previdencia Municipal de Morro Agudo - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO -
Vistos. 1. A alegação de prescrição deve ser rejeitada. Com efeito, às fls. 69/70 houve comunicação, por parte dos anteriores patronos do IPREMO, a respeito da renúncia de mandato por eles. Nesses termos, operou-se a suspensão do processo, com força no art. 313, inciso I, do CPC, de maneira que não houve, até a constituição de novo procurador, transcurso do prazo prescricional. O despacho, portanto, de fl. 75, não surtiu efeitos contra o exequente, que não possuía advogado habilitado nos autos naquele momento. Somente em 10.09.2020, houve a constituição de novo procurador, que requereu o arbitramento de honorários, o que foi deferido pela decisão de fl. 88, proferida em 22.06.2021, contra a qual o executado, inclusive, apresentou embargos de declaração. Ora, não se pode falar, portanto, em prescrição, tendo em vista que era legítimo ao exequente aguardar a definição dos valores devidos, inclusive a título de honorários, a fim de requerer a expedição de ambos os ofícios requisitórios ao mesmo tempo. Não se pode, com o devido respeito, fazer uma análise meramente matemática do passar do tempo para o fim de punir o credor, com a perda do seu crédito, atribuindo ao devedor todos os bônus da sua contumácia. Rejeito, portanto, o pedido. 2. Rejeito, por fim, a alegação de nulidade da intimação. O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO foi intimado, durante todo o processo, pela publicação das decisões no DJe e nunca alegou nada a esse respeito, não podendo se valer do referido argumento apenas quando lhe é conveniente. Intime-se.