Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016633-61.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Ballarin Investimentos Patrimoniais e Imobiliários Ltda - - Marisa Jeronymo Leite - - Julio Cezar Rezende Ferreira - - Alexandre Alex Rodrigues - Robson Klaus Sellis Heckman e outro - Humberto Rodrigues de Castro -
Vistos. Fls. 350/351: Requer a parte exequente a expedição de certidão para fins de protesto do débito executado, diante da ausência de pagamento e da frustração das medidas executivas já realizadas nos autos. O pedido comporta deferimento. Embora o artigo 517 do Código de Processo Civil faça referência à decisão judicial transitada em julgado, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem admitido a expedição de certidão para protesto e negativação também nas execuções fundadas em título extrajudicial, como medida executiva coercitiva destinada à efetividade da execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a expedição de certidão para protesto e negativação - Cabimento - Execução em trâmite desde 2016, com reiteradas tentativas frustradas de constrição patrimonial - Aplicação do art. 782, §3º, do CPC - Comprovação da necessidade de certidão judicial específica exigida pelos órgãos de proteção ao crédito e cartório de protestos - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2184058-36.2025.8.26.0000; Rel. Des. Michel Chakur Farah; 28ª Câmara de Direito Privado; j. 13/05/2026)". No caso concreto, verifica-se a existência de débito exigível, regularmente executado, sem pagamento pela parte executada, apesar das diligências já realizadas para satisfação do crédito. Assim, defiro a expedição de certidão para fins de protesto, devendo constar a) identificação das partes; b) número do processo; c) valor atualizado do débito; d) informação acerca do inadimplemento. Intime-se. - ADV: ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN (OAB 262749/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), JULIANA GABRIELA DE MEDEIROS NUNES (OAB 410824/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), ALINE DE MORAES PERRONI (OAB 420463/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), JULIANA GABRIELA DE MEDEIROS NUNES (OAB 410824/SP), JULIANA GABRIELA DE MEDEIROS NUNES (OAB 410824/SP), JULIANA GABRIELA DE MEDEIROS NUNES (OAB 410824/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP)