Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacira de Jesus Rodrigues Vaughan (OAB 67375/SP), Ednei de Oliveira Antunes (OAB 361607/SP) Processo 1015136-32.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magda Maria Lorencini - Exectdo: Wellington Luiz Ribeiro da Silva - Autos n.º 2024/000632.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo e pagamento das custas finais, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 19 de maio de 2025.