Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 1007945-26.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Bruna Meneses Domingos -
Vistos. Fls. 102/103: tomo por pedido de desistência, o qual HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Nada, no mais, a prover, vez que a ordem de bloqueio não chegou a ser efetivada. Custas recolhidas pelo autor. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000, do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
05/05/2025, 00:00