Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003132-34.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sandra Regina da Cunha - Intimação:
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Sandra Regina da Cunha em desfavor de Associação Pró-Moradia Popular da Alta Paulista. Nos autos nº 1004930-59.2022.8.26.0168 foi declarada a insolvência civil da ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA POPULAR DA ALTA PAULISTA, com determinação de comunicação, aos juízos da execução, para a remessa, a esta Vara Judicial, dos processos executivos instaurados em face da associação requerida/executada, por credor individual abrangido pela declaração de insolvência. Por fim, tratando-se apenas de processo referente à fase cognitiva, e que o seu desarquivamento pelo juízo da execução foi necessário apenas para possibilitar a redistribuição do processo executivo, conforme decisão retro, tornem os autos ao arquivo definitivo, conforme já deliberado pelo Juízo de conhecimento/execução, pelo qual tramitava o feito. Intime(m)-se. - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP)