Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 1003543-58.2019.8.26.0024 - Monitória - Reqte: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Reqdo: Marcio Alves dos Santos -
Vistos. Requer a parte B6 ASSIGNEE LTDA sua habilitação nos autos em substituição ao autor/réu originário em razão de cessão de crédito, juntando, para tanto, instrumento particular do referido negócio jurídico. cessão de crédito às fls. 397/605. Tratando-se de processo de execução, a sucessão do cessionário independe da anuência do executado, conforme art. 778, § 1º, III e § 2º, do CPC. Nesse passo, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado pelo cessionário. Promova a serventia a retificação do polo ativo, observando-se o regular cadastro dos procuradores. No silêncio, independente de novo despacho, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se o código 61614. Int.