Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lucienne Ribeiro Alves (OAB 487315/SP) Processo 1000760-11.2024.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ricardo Padilha Vieira -
Vistos. Fls. 69/70: tempestivos, RECEBO os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que o que pretende o autor é simplesmente a reforma da decisão, finalidade para a qual não se presta o presente recurso. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. Ressalta-se que a decisão não se mostra omisssa já que o dispositivo consta expressamente: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC (não se tratando da hipótese do art. 90, §4º, do CPC)." A ausência de interposição de recurso não se confunde com pronto reconhecimento do pedido, de modo que não pode o autora se beneficiar do redutor legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int.