Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009905-93.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Luiz André Florêncio da Silva -
Ante o exposto, homologo a falta disciplinar de natureza grave cometida pelo sentenciado, por infringir o disposto no Artigo 50, inciso VII, da Lei nº 7.210/84 e Artigo 46, inciso IV, da Resolução SAP nº 144/2010. Determino: A regressão definitiva do sentenciado do regime semiaberto para o regime fechado, nos termos do Artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84, mantendo a sustação cautelar do regime anteriormente determinada (fls. 238). A perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos, nos termos do Artigo 127 da Lei nº 7.210/84, c.c. Súmula 534 do STJ. A interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, sendo a data da falta (20/06/2025) o novo marco inicial para a contagem de tempo para futuras progressões de regime, exceto para livramento condicional, indulto e comutação, conforme a Súmula 535 do STJ. A retificação do cálculo de liquidação de penas. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)