Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7005511-55.2010.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Eleson dos Santos -
Vistos. O sentenciado estava em livramento condicional por 4 PECs desde 19/11/2024. O E. TJSP deu provimento ao agravo em execução para reformar a decisão e "determinar a submissão do sentenciado ao exame criminológico, a fim de aferir a possibilidade da concessão do livramento condicional". Antes mesmo de ser expedido o mandado de prisão, o sentenciado foi preso por suposto novo delito em 08/04/2025, que ensejou o processo nº 1509588-78.2025.8.26.0228 e continua preso preventivamente por este novo processo. Assim, por ora, solicite-se a certidão ou guia de recolhimento do novo processo nº 1509588-78.2025.8.26.0228. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Eleson dos Santos, CPF: 242.422.218-51, MTR: 379419-5, RG: 44381171, RGC: 44381171. - ADV: JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP)