Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002586-49.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diego Xavier Celeste - Dijevix Consultoria Comercial Eireli - na pessoa da sócia DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS - Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. 272/284, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: MARCO AURÉLIO FERREIRA CELESTE (OAB 440878/SP), EDUARDO PINTO GUEDES (OAB 211592/SP)