Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000936-04.2008.8.26.0590 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Everton Pedrosa Ferreira -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto ou a concessão do benefício de livramento condicional formulado em favor de Everton Pedrosa Ferreira, MTR: 418291-1, RG: 422869831, RGC: 42286983, RJI: 170388681-64, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, por ausência de requisito subjetivo. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Everton Pedrosa Ferreira. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP)