Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017251-36.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sport's Garden Premium - Fernando Davanzo España e outro - Certifico e dou fé que fica agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04 de agosto de 2026, ás 16:00 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. -Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/25 A JAN/26 Patamar básico (Nivel de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 71.729,00 R$ 86,07 R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00 R$ 114,77 R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00 R$ 172,15 R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00 R$ 315,61 R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00 R$ 473,41 R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00 R$ 631,22 R$ 2.869.154,01 a R$ 14.345.773,00 R$ 789.03 Acima de R$ 14.345.773,01 R$ 1.004,19 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Nada Mais - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP)