Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010285-40.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cicalfer Atacadista Ltda. -
Vistos. Ante o pedido da parte exequente, SUSPENDO o processo por 01 (um) ano com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, a prescrição não será suspensa novamente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Arquivem-se os autos provisoriamente, podendo a parte exequente desarquivar para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante recolhimento da referida taxa (Comunicado 41/2024, DJE 21/02/2024, pág. 93), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/SP)