Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004877-54.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Daniela Cristiane Pitanga - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Fica, todavia, suspensa tal exigência por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: MARCELO MASSARI BORREGO (OAB 326280/SP)