Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002834-62.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - RAFAEL WALLACE DA SILVA -
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o calculo de liquidação da pena (págs. 201/202). Tendo vista o início do cumprimento da pena pelo reeducando, conforme advertência de págs. 198/199, bem como, a manifestação ministerial (pág. 221), aguarde-se o término, fiscalizando-se. No mais, solicito à Autoridade Policial que proceda a fiscalização das condições impostas ao reeducando acima indicado no Regime Aberto, cuja cópia da decisão/termo de advertência segue no anexo. Informo, outrossim, que o término da pena está previsto para 20 de agosto de 2028 e que qualquer observação no descumprimento das condições impostas deverá ser imediatamente comunicado à este Juízo. Providencie a serventia, o cadastro do reeducando no Aplicativo do Projeto V.I.D.A., da Policia Militar do Estado de São Paulo. Oficie-se a DIG local, para fiscalização do Regime Aberto/Livramento Condicional. Págs. 224/255: anote-se o aditamento da guia de recolhimento, para definitiva. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)