Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000653-37.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Semi-aberto - WANDERSON ANDREY DE FREITAS - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado WANDERSON ANDREY DE FREITAS, CPF: 232.404.218-52, RG: 33097915, RGC: 33097915, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP)