Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1175731-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Oscar Rodrigues -
Vistos. Ante a notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores bloqueados, posto que irrisórios, já foram desbloqueados. Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)